Propriedade Intelectual e Lei do Software
Propriedade intelectual (PI) tem em seu conceito mais simples um conjunto de diretrizes elaboradas para dar proteção legal às criações humanas, tangíveis ou intangíveis, garantindo ao seu autor, pessoa física ou jurídica, o direito de utilizá-las para gerar lucro. Dentre as proteções legal estão patentes, marcas, domínio industrial, indicação geográfica, direitos autorais.
Com o desenvolvimento da Tecnologia, sobretudo da Internet, “software” ou programa de computador se trata do conjunto de componentes lógicos de um computador ou sistema de processamento de dados, protegido pela propriedade autoral, mas não pela industrial.
O “software” tem suas próprias regras regulamentadas que protegem os direitos de quem desenvolve programas de computador.
Nossa atuação está em estruturar termos e contratos com finalidade de proteger a propriedade autoral e industrial, sobretudo, para desenvolvedores de software (pessoa física e jurídica).